O Governo do Rio Grande do Norte
publicou, nesta quarta-feira 23, um novo decreto flexibilizando medidas de
enfrentamento à pandemia da Covid-19 e definindo um calendário para retomada do
setor de eventos no estado. Pelo calendário, eventos de massa poderão ser
realizados com 100% da capacidade a partir de setembro, mas a liberação para
público menor começa em 23 de julho. LEIA AQUI O DECRETO COMPLETO. “O número
limite é de 20% da capacidade do estabelecimento, até 150 pessoas, seguindo de
15 em 15 dias por transições, se o contexto epidemiológico permitir”, afirmou o
secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, em entrevista ao Bom Dia
RN, da InterTV Cabugi. No decreto, o Governo estabeleceu três grupos com os
tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles.
Inicialmente, os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções,
assim como o funcionamento de cinemas, museus teatros, circos e parques de
diversões, terão cinco fases para a retomada, entre 25 de junho e 20 de agosto,
com liberação gradativa de número de pessoas e percentual de ocupação dos
locais. Já para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, as cinco
fases começam em 23 julho e vão até o dia 17 de setembro, quando haverá
liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem
limitação no público.

A retomada e o funcionamento dos setores, porém,
dependerá da classificação do indicador composto para o município de realização
das atividades, que leva em consideração o panorama da epidemia e a capacidade
de resposta do Estado. Os parâmetros são definidos em Nível 1: Risco Baixo –
Cor Verde Claro; Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; Nível 3: Risco
Médio – Cor Amarela; Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; Nível 5: Risco Extremo
– Cor Vermelha. Essa classificação do indicador composto é semanalmente
divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), para fins de
adoção das medidas estabelecidas no decreto. Para a retomada dos eventos de
massa, só haverá a liberação para os municípios com os indicadores verde claro
e verde escuro, enquanto para os demais está liberado até para o nível amarelo.
Além dessa condicionante, todos os eventos, se realizados com público inferior
a 450 pessoas, deverão ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Caso o público seja previsto
entre 450 e 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia após
requerimento encaminhado ao Gabinete Civil. Já para eventos com público
superior a 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia da Sesap.
Veja cronograma:
Eventos corporativos, técnicos,
científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de
diversões e afins:
I – Fase 01: a partir de
25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da
capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e
cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de
09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da
capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas)
pessoas;
III – Fase 03: a partir de
23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da
capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450
(quatrocentos e cinquenta) pessoas; IV –
Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de
80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima
simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de
20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;
I – Fase 01: a partir de
23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da
capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e
cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de
06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da
capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas)
pessoas;
III – Fase 03: a partir de
20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento)
da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450
(quatrocentos e cinquenta) pessoas; IV –
Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de
80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima
simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a
partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do
local. FONTE: https://agorarn.com.br/ultimas/novo-decreto-do-governo-do-rn-libera-eventos-para-150-pessoas-confira/ | Agora RN