A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.
Ao
governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina,
assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a
D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o
juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN,
afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares
está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo
fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.
De
acordo com o Governo do Estado, na época da propositura da ação 87.098 pessoas
estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz
determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já
considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio
com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil
doses.
Durante
o processo, a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) informou
que além da destinação incorreta de D2 como D1 por parte dos municípios, houve
também ausência de envio de cerca de 28 mil doses destinadas à segunda
aplicação por parte do Governo Federal. O Ministério da Saúde chegou a argumentar
que outros 21 estados passam pela mesma situação do Rio Grande do Norte.
Procuradoria da República no RN
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