Uma decisão no ano passado determinou que os Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seria disponibilizado apenas em versão digital - o chamado CRLV-e -, e caberia ao proprietário imprimir o documento em casa ou no respectivo Centro de Registro de Veículos (CRVA).
Mas
uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual
(CLA) voltem a ser impressos. A decisão vale provisoriamente para todo país. O
recurso civil contra a medida original foi pedido pelo Conselho Federal dos
Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outros despachantes do
estado de Santa Catarina. A ação segue em andamento e ainda não é definitiva.
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