A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que
prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua
manutenção, de acordo com informações divulgadas pela Agência Senado. O
ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho
oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retornará
para análise e votação em plenário.
Em julho do
ano passado, o plenário havia devolvido o projeto à CCJ diante de dúvidas e
falta de acordo dos senadores. O novo relator da proposta na comissão,
Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar
evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos
hipossuficientes – ou seja, sem condições financeiras – quando os presídios
oferecerem trabalho.
O projeto
prevê que, para os presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá
um desconto fixado em até 25% da remuneração recebida pelo detento. O texto
determina também que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo
remanescente da dívida estará extinto.
O relator,
segundo a Agência Senado, também deixou claro que o preso que possuir recursos
próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de
trabalho pelo estabelecimento prisional. Na hipótese de não ressarcimento por
esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a
legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com
os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial
e serão devolvidos em caso de absolvição. “Não há como deixar de diferenciar o
preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não
vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é
assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, disse o
relator. FONTE: http://agorarn.com.br/destaquefotos/comissao-do-senado-aprova-projeto-que-obriga-presos-a-pagarem-pelos-custos-da-detencao
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