O
eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local
de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral (município de
votação). Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo,
levando: 1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor ou o
e-Título (se o tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço (original,
digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses
anteriores à data do atendimento). O
atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a
conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título com o
domicílio eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja
quite com a Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
Para
requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três
meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do
seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se
isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico,
ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha
mudado de domicílio.
O eleitor que
pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não
tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade
administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido
cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a
não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos
pecuniários com a Justiça Eleitoral, entre outros. Em anos eleitorais,
a transferência pode ser feita até cinco meses antes da eleição. Assim, o dia 6
de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas
eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados
cadastrais ou transfira seu domicílio. A partir dessa data e até o final do
pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração
poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão
de segunda via do título eleitoral.
Mudança para o exterior
No caso do eleitor
que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral
deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao
local do novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona
Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for
aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido.
O eleitor que já
está inscrito na Zona ZZ e se mudou para o exterior também deve solicitar a
transferência do título. A medida evita que o cidadão acumule pendências por
não comparecer a votações sem justificativa. Para os eleitores inscritos no
exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a
cada quatro anos. Fonte: http://agorarn.com.br/policia/saiba-como-solicitar-a-transferencia-do-titulo-de-eleito
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