Acaba
no dia 31 de dezembro a validade da lei que perdoa dívidas de IPVA e de
licenciamento geradas em 2018 ou antes, para donos de motocicletas com até 150
cilindradas. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta que, depois
dessa data, não será mais possível usufruir do benefício. Para o proprietário
de motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o licenciamento
do seu veículo referente ao exercício 2019. Em até 10 dias úteis, então, as
dívidas de anos anteriores são perdoadas e excluídas automaticamente do
sistema.
Outro ponto importante é que, com o pagamento do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos
anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos
anteriores extintas.
O benefício poderá
ser utilizado apenas uma vez por proprietário de veículos. Ou seja, se o
cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá
ser contemplada pela lei estadual, sendo a última que foi adquirida.
De acordo com dados
coletados pelo setor de Estatística do Detran, até o momento, cerca de 30 mil
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a
Lei de Remissão das Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação de
aproximadamente R$ 3,3 milhões. FONTE: http://agorarn.com.br/destaquefotos/perdao-de-dividas-de-motos-acaba-no-dia-31-de-dezembro
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