O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm – ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas. As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas
pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe
a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da
renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será
realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal
finalidade.
O MPF requer das empresas não
só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a
partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads),
conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal
(GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa
equipe elaborou amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo com o documento, a
área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos
quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%)
se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).
Sustentabilidade – Os autores das ações,
os procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que
“está em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de
ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns
e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão
representa apenas 10% da área ocupada pelas empresas, o que demonstra “que as
intervenções no circuito da salina serão mínimas” e não pretendem tornar
inviável o funcionamento.
Com prazo total de até oito
anos para fazer a desocupação da área - e ainda havendo previsão de que os
Prads minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os empresários
poderão promover os ajustes com menor impacto financeiro.
As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte. Fonte: http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-retirada-de-salinas-de-areas-de-preservacao-e-realocacao-da-producao-do-sal
Nenhum comentário:
Postar um comentário