A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria sobre uso de nome social de alunos trangêneros e travestis nas escolas das redes pública e privada do estado. O documento homologa um parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano passado.
O Ministério da Educação já havia
homologado resolução nacional em janeiro do ano passado. A
partir de agora, conforme o documento, os alunos trangêneros podem solicitar o
uso de nome social - aquele diferente do nome do registro de nascimento e que
se enquadra na sua identidade de gênero - nas instituições de ensino.
Esse
dado também deverá compor os registros administrativos não apenas dos
estudantes, como também dos profissionais de educação.
Quem
pode requerer:
·
Os estudantes maiores de 18 anos;
·
Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos
pelos pais;
·
Menores de 16 anos, desde que representados pelos pais
e mediante avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica, social e
psicológica).
"Na contemporaneidade, a luta do movimento de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI) pelo reconhecimento de
seus direitos, dentro de uma sociedade democrática e plural, na qual as pessoas
se respeitem a partir de princípios humanos e fraternos, deve passar
obrigatoriamente pela escola, quer na sua parte informativa e formativa, quer
na vivência construtiva do que a sociedade, muitas vezes preconceituosa, chama
de diferente", afirma o relatório do Conselho Estadual de Educação,
aprovado em outubro do ano passado.
"A
escola deve ser a casa da acolhida e se assim não o for, não será escola na
acepção da palavra. Este é um dos desafios do tempo presente. Não é fácil lidar
com os conflitos e os sentimentos na formação de pessoas, para que estas se
sintam valorizadas e atuantes no meio em que vivem. Esta é a missão",
complementa o documento.
O relatório assinado pelo conselheiro Luiz Eduardo Brandão Suassuna lembra que
as normas já foram estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de
Educação, em 2018, entretanto, considera que é preciso que haja orientação para
que a lei seja aplicada.
Por
isso, o relatório ainda aponta que as escolas devem promover algumas
atividades, como:
1. Palestras e estudos com a equipe pedagógica e professores sobre
os pareceres e resoluções que tratam sobre o tema.
2. Construção de propostas curriculares e projetos pedagógicos
levando em conta as diretrizes desses documentos
Estabelecimento nos regimentos escolares, na parte referente à
matrícula, da maneira como será feita a escrituração escolar do nome social dos
travestis e transexuais. Fonte: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/01/25/governo-homologa-resolucao-que-permite-uso-de-nome-social-de-alunos-transgeneros-e-travestis-nas-escolas-do-rn.ghtm
Nenhum comentário:
Postar um comentário