Os ex-prefeitos de Guamaré, José da Silva Câmara (Dedé Câmara) e Auricélio dos Santos Teixeira, foram condenados, respectivamente, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Com cerca de 15 mil habitantes, Guamaré faz parte da microrregião de Macau, na Costa Branca potiguar.
A condenação atende à denúncia do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de
Macau, que o acusou José da Silva Câmara de nomear, admitir ou designar servidor,
contra expressa disposição de Lei. Ele deverá cumprir 18 meses de prestação de
serviços à comunidade, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 20
salários-mínimos. A Justiça entendeu que ele descumpriu normas constitucionais
na contratação por meios ilegais de 674 servidores, sob a denominação de
temporários, para exercerem diversas funções junto ao município, ocasionando
dano ao erário no montante de mais de R$ 2 milhões.
Na Ação Penal, o MPRN comprovou que as contratações
temporárias alcançaram cargos de serviços sem especialidade ou
excepcionalidade, ao contratar pessoas para desenvolver serviços comuns que não
se ajustam e nem se confundem com as legítimas funções de direção, chefia e
assessoramento, comprovando uma contratação completamente ilegal e em confronto
aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
José da Silva ainda foi declarado inabilitado para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5
anos, o que deverá ocasionar na sua dispensa e consequente afastamento de suas
funções públicas como professor junto ao município de Guamaré.
Já o outro ex-Prefeito da cidade, Auricélio dos
Santos Teixeira, foi condenado pela prática de atos de improbidade
administrativa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o
ex-gestor fez uso da contratação direta de gêneros alimentícios para
possibilitar a distribuição respectiva à população local, coincidentemente, no
mesmo período em que ocorreram eleições municipais em Guamaré, no ano de 2007,
que elegeram o ex-gestor como prefeito da cidade.
Muito embora Auricélio alegasse que a contratação
ocorreu dentro dos ditames legais, em virtude da existência de situação de
emergência administrativa no município, tal argumento mostrou-se completamente
incompatível com a realidade, uma vez que o referido decreto emergencial
encerrou seu período de vigência 20 dias antes da assinatura do contrato de
prestação de gêneros alimentícios. Como sanção, foi aplicada
ao ex-prefeito multa civil nos valores correspondentes a quatro vezes o valor
da última remuneração percebida pelo condenado, devidamente corrigida
monetariamente, contado da época do fato até a data do efetivo pagamento, que
deverá ser revertida em favor dos cofres públicos do Município de Guamaré. FONTE: HTTP://PORTALNOAR.COM.BR/JUSTICA-CONDENA-DOIS-EX-PREFEITOS-DE-GUAMARE
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