Os bancos devem começar a receber, em maio, os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. O pagamento deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com previsão do advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Quinta-feira (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Com as homologações, começa a valer o prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores. Entretanto, a expectativa é que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.
A homologação já havia sido feita individualmente
pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada
pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato. Antes da decisão de
Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações
que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela
Corte.
De acordo com nota conjunta da
Advocacia-Geral da União (AGU),
do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma
eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.
Segundo
Walter Moura, o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de
testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir
segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, disse. As
entidades lembram que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade
do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. “Os poupadores que desejem
aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e
aderir na fase apropriada”, afirmam as instituições.
Os
bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas
físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
O
acordo, assinado no fim do ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de
processos. O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento
à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Os que tem saldo
entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, uma à vista e duas
semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à
vista e quatro semestrais.
Ontem,
o Itaú Unibanco informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores
que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos,
independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição
financeira.
A adesão ao acordo não é
obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os
valores são vantajosas. FONTE: HTTP://PORTALNOAR.COM.BR
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