O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que mulheres grávidas e mães de
crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não
foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão
domiciliar até seu caso ser julgado.
Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta
pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli, acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas
detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que "confinar mulheres
grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a
programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e
ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento,
constitui tratamento desumano, cruel e degradante".... CONTINUE LENDO...
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