O Ministério Público
Federal (MPF) posicionou-se contra o pedido do deputado federal cassado Eduardo
Cunha, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que 51
testemunhas apontadas por sua defesa sejam ouvidas pela Justiça Federal no Rio
Grande do Norte. O ex-presidente da Câmara dos Deputados responde a processo
naquele estado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, relacionados à construção da Arena das Dunas, em Natal (RN), e
apurados em meio à chamada “Operação Manus”, deflagrada em junho de 2017.
Diante do grande número de testemunhas
elencadas por Eduardo Cunha, o juiz responsável pelo caso acatou o pedido do
MPF no Rio Grande do Norte para que a defesa justificasse a indicação de cada
uma delas. Assim, determinou que fosse apontada a ligação dessas pessoas com o
fato a respeito do qual pudessem prestar algum esclarecimento.
Insatisfeita, a defesa de Eduardo Cunha apelou ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, por meio de habeas
corpus, alegando que os critérios estabelecidos para intimação das testemunhas
violaria o direito do acusado à ampla defesa. O pedido foi negado, por
unanimidade, pela Primeira Turma do TRF5, e os advogados do deputado recorreram
ao STJ.
Em sua manifestação, o MPF ressalta que em casos
como este, quando há grande quantidade de acusados e testemunhas apontadas por
eles, cabe ao juiz afastar aquelas que nada tenham a contribuir com a apuração
dos fatos, para garantir a celeridade do processo. É, portanto, uma obrigação
do juiz assegurar o direito à defesa, mas indeferir medidas meramente
protelatórias ou desnecessárias, como a oitiva de testemunhas que não sejam
relevantes para a causa.
Além disso, o MPF argumenta que o habeas corpus não é
o instrumento adequado para a reclamação feita pela defesa do deputado, pois destina-se
a reparar ato ilegal que restrinja o direito de locomoção, e não é esse o caso.
N.º do processo: 0810668-25.2017.4.05.0000 (PJe)
Íntegra da manifestação do MPF: http://www.mpf.mp.br
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