Quarta-feira (21) gorda na cidade do Ouro
Negro, um dia a pois a abertura do ano legislativo guamareense, ânimos
acirrados no parlamento da cidade litorânea, liberação dos salários dos
servidores públicos do município, e findando o dia inicio da noite, é liberado
para publicação o Acórdão referente ao RESPE 12552, que teve seu desfecho no dia 19 de dezembro de 2017.
Epígrafe
“É
evidente a inelegibilidade do recorrente para o cargo de prefeito de Guamaré/RN
nas eleições de 2016, em decorrência da impossibilidade do exercício do
terceiro mandato consecutivo, pelo mesmo núcleo familiar.”
“Revoga-se a liminar concedida, uma vez que não há falar em
quórum incompleto de votação no TRE/RN.”
Procedimento
a ser seguidos:
A secretaria do Tribunal Superior Eleitoral encaminhara comunicado ao
Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte, que em seguida
comunicará a comarca de origem, à 30ª Zona Eleitoral, que intimara a Câmara
Municipal de Guamaré, para concluir a decisão do RESPE 12552, declarando a
vagância do cargo de prefeito Municipal do município de Guamaré/RN, em
decorrência da decisão da egrégia corte que, indeferiu o registro da chapa
Helio Miranda/Iracema Morais.
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