quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
GUAMARÉ: AGORA É OFICIAL, “ACÓRDÃO DO TSE” FOI PUBLICADO NO DJE EDIÇÃO 037/2018 DESTA QUINTA-FEIRA (22)
O
jurídico do então candidato e prefeito a época, entra com pedido para que o
RESPE 12522 fosse para o plenário para a analise da egrégia corte, o que
ocorreu em 19 de Dezembro de 2017, onde por 5×2 o pleno do TSE confirmou o
indeferimento das duas instancias.
A eleição de 2016 contou com três candidatos, Helio Miranda pelo PMDB
(15), Helder de Oliveira pelo PSD (55) e Mozaniel Rodrigues pelo Solidariedade
(77), sendo que, a justiça eleitoral só deferiu uma única candidatura, a do
ex-prefeito Mozaniel Rodrigues do Solidariedade(77), os dois candidatos
indeferidos concorrerão com o registro indeferido, onde Helio Miranda do PMDB
(15), que concorria a reeleição obteve maioria dos votos, que só foram validados
pelo Ministro Napoleão do TSE liminarmente, enquanto o RESPE 12522, não tivesse
o seu desfecho final, o que ocorreu em 19 de Dezembro ultimo, e nesta
quinta-feira sendo oficializado com a publicação do Acórdão. Clique Aqui e confira o DJE 037/2018
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