O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado hoje (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A apelação é contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá, que foi aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir os votos. Veja como será a sessão de julgamento:
Abertura
e relator
A sessão é aberta pelo presidente da 8ª Turma,
desembargador Leandro Paulsen, às 8h30. Em seguida, começa a leitura do parecer
do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.
Manifestações
Na sequência, o Ministério Público Federal terá 30
minutos para se manifestar.
Depois do MPF, será a vez dos advogados de defesa,
com tempo máximo de 15 minutos para o defensor de cada réu. Além de Lula, o
processo tem mais seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da OAS,
José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da
empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto
Lula Paulo Okamotto.
A estimativa do tribunal é de que essa fase dure
cerca de duas horas.
Votos
Após a manifestação dos advogados, o relator lê o
voto. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, profere o voto. Em seguida, o
desembargador Victor Luiz dos Santos Laus lê seu voto. Os magistrados não têm
tempo pré-determinado para se manifestarem.
Resultado
Lidos os votos, o presidente da Turma proclama o
resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de
recursos.
Próximas
etapas
Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir
três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o
ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista
para ter mais tempo para avaliar o processo.
No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de
embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para
pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos
infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha
prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for
condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável.
Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar
de 3 a 0 pela condeação, mas há desacordo em relação às penas.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do
TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, – que somam
seis desembargadores – e presidida pela vice-presidente da Corte, a
desembargadora Maria de Fátima Labarrère.
Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e
ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.
“Essas apelações são interpostas depois de apresentados
todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos
de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo
presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são
encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se
especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em
Direito Eleitoral e Constitucional.
No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ.
E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.
Há ainda possibilidade de qualquer desembargador
apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do
julgamento.
Prisão
Não há possibilidade
de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após
esgotados todos os recursos no TRF4. POR
DANYELE SOARES/AGÊNCIA BRASIL FONTE: HTTP://PORTALNOAR.COM.BR
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