Os
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 24, no caso
triplex. Esta é a maior derrota de Lula na Operação Lava Jato. Em julho do ano
passado, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na
1.ª instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro. A sentença do magistrado foi analisada pelo Tribunal da Lava Jato
nesta quarta-feira.
O desembargador João
Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por
corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime
fechado.
O desembargador
Leandro Paulsen, segundo a votar, acompanhou Gebran Neto, e também deu 12 anos
e 1 mês de prisão em regime fechado para o petista.
O desembargador
Victor Laus foi o último a votar.
Esta foi a 24.ª
apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A
condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.
Além de Lula,
recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro
Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira,
Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula
Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos
fundamentos da sentença.
O Ministério Público
Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS:
Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A denúncia da
força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor
corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no
Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolveu o
suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Lula sempre negou
categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e apelou por sua
absolvição. A defesa tem reiterado que o petista é vítima de lawfare, o uso
indevido de recursos jurídicos para fins de perseguição política. FONTE: HTTP://AGORARN.COM.BR
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