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CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou um
projeto de lei, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a
multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da lei que
tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. O relator da proposta
na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do texto, e
frisou que é possível aos deputados proporem anistias dessa natureza. Como o
projeto foi aprovado por todas as comissões em caráter conclusivo, deve seguir
para revisão do Senado.
A lei entrou em vigor
em 24 de maio de 2016. O presidente da República vetou trecho que previa a
vigência imediata na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para
divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em
vigor, ficou valendo o princípio mais geral, que estabelece prazo de 45 dias
para qualquer nova lei ter efeito prático.
Na avaliação do
autor, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi insatisfatório”, diante da repercussão da medida. A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que
circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, exigindo,
portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, justifica Leitão.
A Comissão de Viação
e Transporte rejeitou o texto de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ),
que ampliava o prazo para 12 meses. Esse prazo também foi considerado demasiado. FONTE: YAHOO
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