A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou o recurso movido pela defesa de um pastor evangélico acusado pelo Ministério Público de estupro de vulnerável. Na Apelação, a defesa argumentou pela negativa de autoria, mas o órgão julgador manteve a sentença penal dada pela 10ª Vara Criminal de Natal.
Segundo o MP, o denunciado, no período compreendido
entre agosto e dezembro de 2012, se utilizou da sua autoridade de pastor
evangélico e devido da confiança que a vítima tinha, para em um primeiro
momento, constranger a adolescente, na época com 15 anos de idade, a manter
conjunção carnal com ele, passando seguidamente a utilizar-se de violência e
grave ameaça, conforme constata-se do depoimento das testemunhas e da vítima.
A sentença, mantida sem alterações pela Câmara
Criminal, definiu que a materialidade e a autoria do delito estão
consubstanciadas nas declarações da vítima que, em todas as ocasiões em que foi
ouvida relatou com detalhes os abusos sexuais praticados pelo acusado, havendo
tais declarações sido corroboradas por diversos depoimentos colhidos nestes
autos.
“Ressalte-se que em crimes contra a dignidade
sexual, que em regra são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima é
de grande relevância e decisiva para a condenação do acusado, especialmente
quando não há nos autos elementos que atestem a versão por ela apresentada”,
definiu o julgamento. FONTE:PORTALNOAR
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