Começa nesta sexta-feira (1º de dezembro) e vai atéo dia 31 de maio de 2018, em todo o litoral potiguar, o defeso da lagosta – que é a época de reprodução. Assim, durante este período, está proibida a captura do crustáceo, principalmente das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda), as mais comuns. Os pescadores que desrespeitarem o defeso ficam sujeitos a multas que vão de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até 3 anos de detenção.
Durante o defeso,
restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras
empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo
ao Ibama.
O prazo legal para a
apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da
norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.
O formulário para a declaração pode ser obtido no setor de protocolo da
Superintendência do Ibama no RN, situada na Av. Alexandrino de Alencar, 1399,
no bairro do Tirol, na Zona Leste de Natal.
O Ibama informa que a venda de
lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor
final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são
simples:
·
A cada compra, exija sempre
nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de
avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente,
caso seja parado pela fiscalização.
·
Bares e restaurantes que
servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a
declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é direito!
·
Respeite os tamanhos mínimos:
a lagosta da espécie 'vermelha' deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros.
Para a lagosta 'cabo-verde', o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
·
Não compre lagosta em pedaços
ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos
a cauda deve estar intacta.
Não compre lagostas de vendedores ambulantes ou em
praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em
peixarias, peça para ver a declaração de estoque, que deve ter o carimbo do
Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
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