O Ministério Público
Federal (MPF) obteve a condenação do vereador Aírton Ovídio de Azevedo,
conhecido como “Mago de Miro”, por realizar uma obra ilegal em área pertencente
ao Sítio Arqueológico Santa Maria, no município de Santana do Matos/RN. A área
contém pinturas rupestres pré-históricas e pertence à União.
A sentença reforça a liminar concedida no começo do
ano e que havia determinado a paralisação das obras. Mago de Miro vinha
erguendo uma quadra esportiva e o espaço já contava com alvenaria de tijolos,
cimento e armações compostas por vergalhões em ferro.
Em uma vistoria realizada
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),
constatou-se que a prefeitura local sequer havia sido consultada sobre a
construção e não emitiu qualquer alvará.
O autor da ação do MPF, procurador da República
Victor Queiroga, reforçou a “grave agressão à integridade do sítio
arqueológico” representada pela obra, que poderia causar impactos irreversíveis
à integridade do Santa Maria, além de estar sendo desenvolvida em uma área que
não pertencia a Aírton Ovídio.
Além de paralisar as atividades na área e demolir
todas as construções irregulares, a sentença - assinada pelo juiz Arnaldo
Pereira Segundo - determina que todo o material seja retirado do local, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação. O Iphan deverá acompanhar
essa retirada.
Santa Maria –
O sítio arqueológico apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição
agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais,
além de símbolos não identificáveis. “(...) a obra em comento deve ser
paralisada e demolida, com a finalidade de evitar o risco de desaparecimento
das manifestações culturais existentes no local em decorrência da ação
degradadora”, reforçou o magistrado.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800040-85.2017.4.05.8403 e da sentença ainda cabem recursos.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-
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