O Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas
denúncias e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do
Vento, Francisco Edson Barbosa, “Etinho”, que não prestou contas dos recursos
recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referentes aos
exercícios de 2010 e 2011. Além disso, ao fim do seu mandato, encerrado em
2012, ele ocultou os documentos relativos a essas verbas e que deveriam ter
sido mantidos nos arquivos da Prefeitura.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) repassou ao Município de Caiçara do Rio do Vento um total de R$ 26 mil
em 2010 e de R$ 16.448,60 em 2011, dentro do PDDE. A quantia deveria ser
destinada à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e ao
reforço da autogestão escolar, contribuindo para elevar os índices de
desempenho da educação básica.
Embora a prestação de contas seja uma exigência legal
e rotineira - e os gestores não necessitem de qualquer “alerta extra” para
cumprir essa obrigação -, o FNDE chegou a enviar ofícios ao Município. Porém,
nem mesmo assim o ex-prefeito cumpriu seu dever. Etinho Barbosa sequer
respondeu aos ofícios e deixou o tempo transcorrer sem dar qualquer satisfação
ao Ministério da Educação, quanto à aplicação das verbas recebidas.
Prejuízos -
Autor das ações do MPF, o procurador da República Fernando Rocha lembra que, ao
deixar de prestar contas, o ex-prefeito não só descumpriu seu dever, impedindo
que se saiba como foram gastos os mais de R$ 42 mil, como também “ocasionou a
suspensão do repasse das sobreditas verbas ao Município de Caiçara do Rio do
Vento/RN, prejudicando o ensino e o desenvolvimento do município”.
Ele poderá responder por supressão de documento (art.
305 do Código Penal), crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei
n.º 201/67) e por ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92). Além da
condenação penal, ele poderá receber como sanções a perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; dentre outras.
As ações de improbidade contra o ex-prefeito tramitam
na Justiça Federal sob os números 0810347-10.2017.4.05.8400 e
0810333-26.2017.4.05.8400 e as penais foram protocoladas como
0810345-40.2017.4.05.8400 e 0810329-86.2017.4.05.8400.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-
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