Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões —um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil
Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional
de Justiça contempla as múltiplas configurações de família.
A partir de agora, as certidões não deverão conter
quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance
de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente
reconhecida.
Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um
filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou
por uso de material genético doado.
Ainda no caso da reprodução
assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de
material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será
obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi
realizado. FONTE:PORTALNOAR
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