O
ex-diretor-presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) João
Bosco Afonso terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 42 mil, além de
pagar uma multa no valor de R$ 13,6 mil, devido a irregularidades constatadas
durante sua gestão à frente da Urbana. A determinação veio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio de decisão tomada
pelos conselheiros que compõem a Primeira Câmara do órgão de fiscalização.
O caso que motivou o
julgamento desfavorável do TCE foi a contratação de uma empresa, feita por
convite, para prestação de serviços de consultoria em organização de
cooperativas. No entendimento dos conselheiros da Corte de Contas, não houve
especificação clara do processo licitatório nem comprovação de que os serviços
realmente foram realizados pela empresa contratada. Além disso, de acordo com o
TCE, houve despesa sem empenho prévio.
A decisão contra João
Bosco – que foi titular da Urbana durante os dois primeiros anos do governo
Micarla de Sousa (2009-2012) – foi segmentada em quatro partes.
São duas multas no
valor de R$ 500 (por ausência de descrição clara do objeto da licitação e
realização de despesa sem prévio empenho) e uma no valor de R$ 12,6 mil,
correspondente a 30% do valor do dano ao erário público. A quantia total deverá
compor o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
Já o ressarcimento
aos cofres públicos, no valor de R$ 42 mil, além de juros e correção monetária,
vai servir para repor o valor gasto com a contratação da empresa que prestaria
o serviço. Segundo a Primeira Câmara do TCE, contudo, não houve comprovação
clara de que, de fato, o serviço foi prestado.
Além disso, os autos do processo serão
encaminhados ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que poderá
abrir investigação contra João Bosco Afonso por ato de improbidade
administrativa ou ilícito penal. FONTE: AGORARN
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