O
advogado trabalhista Marcello Rocha avaliou positivamente a reforma trabalhista
cujo relator foi o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Em sua opinião,
a modernização das leis trabalhistas promoverão uma segurança jurídica às
relações entre empregado ou empregador. “Acredito que a
essência norteadora é conceder maior autonomia e segurança jurídica às relações
de trabalho, o que é muito importante para empresas e empresários, sobretudo
por uma questão de planejamento estratégico, financeiro e organizacional. É
importante que uma organização empresarial tenha a liberdade e possa, com
segurança, gerir os recursos humanos disponíveis de modo que melhor atenda às
expectativas tanto da empresa quanto de seus colaboradores”, notou.
A Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) vigente, na visão do jurista, torna perigosa a livre
gestão dos recursos humanos para amoldar cada relação aos interesses pessoais
das partes. “Ao ler diversos pontos da reforma trabalhista, observo que o
legislador trouxe ao texto legal algumas situações que já encontravam respaldo
na Jurisprudência dos Tribunais Regionais e do próprio Tribunal Superior do
Trabalho (TST)”.
Questionado sobre o
que empresas e empresários devem ficar atentos com a reforma, Marcello elencou
destacou que o processo trabalhista ficará mais caro, tendo em vista a
condenação da parte vencida em honorários advocatícios no patamar de 5% a 15%
sobre o valor da condenação, a serem pagos ao advogado da parte adversa.
“Considero importante que se atentem ao fato de que contribuição sindical
passará a ser facultativa; Somente poderá ser descontada dos empregados que
individual e expressamente anuírem com o referido desconto”, disse.
Para o especialista,
a reforma vem para regular modalidades que, até então, não recebiam o aporte
jurídico da CLT. “Foi muito importante a regulamentação, notadamente o
Teletrabalho e o Trabalho Intermitente. A ausência da regulamentação das novas
formas de trabalho que foram surgindo no decorrer dos anos era negativa, pois
tanto o trabalhador deixava de ser segurado da Previdência Social, quanto o
empregador estava sujeito ao reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça.
Com a nova reforma, o indivíduo que realiza os famosos ‘bicos’ poderá se
vincular a mais de um empregador e ser um segurado da Previdência”, explicou.
Marcello Rocha
observou mudanças que podem afetar o trabalhador. “Com a reforma, foi trazido o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para que seja o
expediente levado a efeito de modo seguro e claro. Há, ainda, discussões da interpretação
ou não à mera identidade total ou parcial de sócios entre duas empresas para a
configuração de grupo econômico. O §3º do artigo 2º da CLT encerra discussões e
consigna que ‘não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
sendo necessárias mostra do interesse integrado, comunhão de interesses e
atuação conjunta das empresas’, o que considero bem positivo”.
“Por fim, temos que, a partir da vigência da
reforma, é criada a possibilidade de que empregador e empregado iniciem,
conjuntamente, processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo
extrajudicial, desde que com advogados distintos. Tal previsão vem, ao mesmo
tempo, contemplar a autonomia negocial das partes, e permitir ao Poder
Judiciário chancelar ou não o ato com vistas à salvaguarda dos direitos mínimos
dos trabalhadores”, concluiu Marcello. FONTE: AGORARN
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