Agência Brasil
Responsáveis por crianças moradoras de municípios sem
maternidade poderão colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da
mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto. Esta possibilidade está em vigor desde o dia 26 de
abril quando o presidente da República, Michel Temer, editou uma medida
provisória com este objetivo, mas para se tornar Lei a medida, que foi aprovada
pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do
Senado. A matéria é o primeiro item da pauta.
A estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se
enquadrem nessa situação. Também no registro de casamento passa a constar a
naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.
“Recebemos inúmeras pessoas procurando essa possibilidade no interior do
Brasil, os cartórios estão preparados para isso. Nós achamos que foi uma medida
boa que vai levar autoestima aos cidadãos”, avaliou Leonardo Munari,
diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
A MP foi aprovada em comissão mista na forma do texto
apresentado pela relatora, a senadora Regina Souza (PT-PI), que recebeu a
denominação de PLV 24/2017 e dispensa a consulta ao Ministério Público antes de
averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações
são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos
nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por exemplo.
Com a mudança, o parecer do Ministério Público
será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele suspeitar de fraude,
falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. O oficial
terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.
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