O motofretista de uma farmácia de Natal foi demitido por justa causa após cair na pegadinha do 'gemidão' do WhatsApp. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, onde o ex-empregado conseguiu reverter a demissão para dispensa sem justa causa. A empresa alegou que o áudio causou constrangimento e prejuízos financeiros. Segundo a defesa do empregado, a postagem aparentava ser um vídeo jornalístico, mas continha um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual. O motociclista ainda afirmou que "tal pegadinha é costumeira nos grupos de WhatsApp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo".
O
caso aconteceu em janeiro de 2017, mas só foi divulgado após uma decisão
judicial, proferida na última sexta-feira (18). Funcionário da empresa desde
maio 2014, o motociclista não teria direito a alguns direitos concedidos a quem
perde o trabalho se a justa causa tivesse sido mantida - caso do saque ao FGTS
e seguro-desemprego. Ele alegou que caiu involuntariamente em uma pegadinha
enviada pelo aplicativo de troca de mensagens durante seu horário livre.
Apesar
de reverter a demissão, a Justiça não concedeu direito a idenização por danos
morais, solicitado pelo motociclista.
Constrangimento
Para
os representantes da farmácia, o ex-empregado apresentou 'maus hábitos' ao
assistir vídeos no celular em horário de expediente, 'sobretudo quando comete
ofensa ao pudor'. Para os advogados, houve desrespeito aos colegas de trabalho,
clientes e à própria empresa.
A
empresa também afirmou que o áudio provocou várias reclamações e prejuízos. De
acordo com a defesa, 'clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os
sons que ecoaram por todo estabelecimento' e disseram que não voltaríam mais ao
estabelecimento.
Para
a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, é
incontestável que o trabalhador utilizou o aplicativo durante o expediente e
que assistiu a um vídeo pornográfico. Porém, a magistrada considerou que não
existem provas que a intenção do empregado era causar constrangimento. As
comprovações quanto aos prejuízos que a farmácia alega também não teriam sido
apresentadasA. juíza também apontou que a empresa não
apresentou com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve
reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer foi apresentada
estimativa do prejuízo. Para ela a demissão por justa causa deve ocorrer quando
não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que
pode justificá-la, o que não foi o caso. FONTE: G1RN
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