Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça o direito ao exame de DNA gratuito para a população de Ceará-Mirim que não possua condições de arcar com os custos do exame nas ações de investigação de paternidade. A decisão, em tutela de urgência, determina que Estado forneça os exames em até 60 dias, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A Ação Civil Pública foi ajuizada diante da
existência de processos de investigação de paternidade em que as partes não
possuíam recursos para o pagamento do exame de DNA. “É orientação
jurisprudencial, inclusive, no Supremo Tribunal Federal de que cabe ao Estado o
custeio do exame pericial de DNA para os beneficiários da assistência jurídica
gratuita”, registra o magistrado em sua decisão.
“A decisão é fundamental
para evitar os prejuízos que são causados à população hipossuficiente pelo
atraso nos processos em que não há possibilidade das partes custearem o exame
de DNA, garantindo às crianças o efetivo exercício do direito ao Aconhecimento
de sua ascendência genética e, ainda, prestigiando a política de paternidade
responsável”, registra o defensor público Eduardo Brasil, responsável pelo
caso. A gratuidade será aplicada para todos os processos de investigação de
paternidade da cidade, sejam eles em trâmite ou futuros, em que as partes sejam
beneficiárias da gratuidade de justiça. FONTE: PORTALNOAR
Nenhum comentário:
Postar um comentário