O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos. O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital. Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - Ipem/RN.
As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores
federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com
repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em
espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.
Interferência - O
segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do
desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A
atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95,
parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria
solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até
mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na
“Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação
fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN). A
mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações
criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. A
atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os
valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante
transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas
fiscais com falsa descrição de serviços.
Investigações - As
investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público
Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações
fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela
Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram
colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas,
afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos,
além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código
Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio
(art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e
uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do
Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação
criminosa (art. 288 do Código Penal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário