A
desembargadora Judite Nunes, que integra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, determinou a devolução, para a Vara Criminal da Comarca de Macau, dos
autos do processo relacionado à ação penal, que envolve o então prefeito da
cidade, Kerginaldo Pinto do Nascimento, investigado na Operação “Maresias”,
cujo foco é a apuração da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau. As
acusações envolvem delitos como peculato, falsificação de documentos e coação a
testemunhas.
A
Corte potiguar recebeu a denúncia em maio de 2016, mas em decorrência do
término do mandato e a consequente perda do ‘foro privilegiado’, os autos devem
ser julgados em primeira instância.
A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 6,
após a apresentação das alegações finais por parte da defesa técnica do
acusado, por meio da qual se reconheceu a incompetência absoluta do TJRN para a
sequência do respectivo processamento e julgamento, diante do término do
mandato eletivo. Informação veiculada pelo próprio Ministério Público, sendo
tal circunstância (da modificação de competência) prevista no artigo 71, da
Constituição Estadual.
O
ex-prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento foi afastado do cargo no dia 13 de
novembro de 2015, em decorrência da Operação Maresia, deflagrada pelo
Ministério Público Estadual para investigar crimes contra o patrimônio público
em Macau.
Segundo as denúncias do
Ministério Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a
prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras públicas de
construção civil, dentre serviços como limpeza das praias, pintura de meio fio,
capinação, dentre outros, mas a defesa contestava o argumento do MP de que
existiu a prática do crime de Peculato (Artigo 312 do Código Penal) e que não
há materialidade ou indícios de autoria, o que não justificaria a manutenção da
cautelar. FONTE: AGORARN
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