Ao condenar o ex-presidente da Câmara (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de
prisão, o juiz federal Sérgio Moro destacou que o ex-deputado usou ‘enorme
poder e influência’ para ‘enriquecer ilicitamente’. O peemedebista é acusado
por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas em ação
penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela
Petrobrás, em 2011.
Documento
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio
Moro em 19 de outubro, em Brasília.
“Ele, Eduardo Cosentino da Cunha, utilizou o enorme poder e influência
inerente ao cargo de deputado federal não para o fiel desempenho de suas
funções, de legislar para o bem comum ou de fiscalizar o Poder Executivo, mas
sim para enriquecer ilicitamente, fornecendo apoio político para nomear e
sustentar no cargo Diretor da Petrobrás que estava agindo a seu serviço e quiçá
de outros, para obter recursos ilícitos em contratos da Petrobrás”, afirmou
Moro.
Os valores da propina a Eduardo Cunha teriam saído da compra, pela
Petrobrás, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin,
na África, no valor de US$ 34,5 milhões. Segundo a sentença, ‘a prática do
crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando
apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo,
atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00’. O prejuízo estima à Petrobrás,
pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões,
segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do
PMDB no esquema de corrupção.
Para Moro, ‘os valores da vantagem indevida negociados no contrato da
Petrobrás não só foram em parte direcionados a Eduardo Cosentino da Cunha em
razão de seu cargo, então deputado federal, como também houve prática da
parte dos envolvidos, dos agentes da Petrobrás e dele mesmo, de atos de
ofício com infração de dever funcional’.
“É certo que, por exemplo, Eduardo Cosentino da Cunha não pertencia
aos quadros da Petrobrás, mas se foi beneficiário de acertos de
propinas entre agentes da Petrobrás e empresa fornecedora da estatal, é
passível de responsabilização por crime de corrupção passiva a título de
participação”, anotou o juiz da Lava Jato.
O magistrado anotou que ‘o trabalho do deputado federal não se limita a
aprovar ou rejeitar projetos de lei, ou seja, a legislar’.
“Essa é a visão clássica da função do legislativo, mas não corresponde
minimamente à prática corrente brasileira. No Brasil, o Legislativo influencia
a ação do Poder Executivo de uma maneira bem mais ampla, inclusive interferindo
na formação do Governo, especificamente na composição dos Ministérios e nas
estatais”, destacou.
“Pode-se questionar, em uma visão clássica da separação dos poderes se
isso é apropriado, mas negar que parlamentares federais influem, utilizando
seus mandatos, na composição do Executivo é fechar os olhos para a realidade.
Sendo assim, devem eles responder pelo desvio funcional e por corrupção se
assim agem não para contribuir para o bom Governo, mas sim para nomear e sustentar
alguém de sua confiança com o intuito de arrecadar ilicitamente recursos para
si e para outrem.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLUS ARNS
QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA
A defesa vai recorrer ao TRF4. FOTOS: AGÊNCIA ESTADO