Para
evitar o abuso de paredões de som e similares que causem poluição sonora
durante o Carnaval, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
uma recomendação para as autoridades policiais, aos proprietários de bares e
estabelecimentos relacionados e à população em geral de Extremoz e Maxaranguape. A Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, que atende os
dois municípios, alerta no documento que poluição sonora é crime passível de
punição – previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou da contravenção penal do
artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41.
Para
o comando da Polícia Militar nos municípios o MPRN orienta que adotem as
providências necessárias para o cumprimento à recomendação, orientando e
prevenindo a realização de condutas que se enquadrem em infrações. Assim, os
policiais devem averiguar as denúncias recebidas in loco, portando o aparelho
de decibelímetro, além de identificar o reclamante para viabilizar configuração
de eventual delito.
Se
for verificado abuso, as autoridades encaminharão o responsável à delegacia. No
local, o delegado deve efetuar a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de
termo circunstanciado de ocorrência. Caso o responsável pelo veículo não atenda
à determinação, o policial deve apreender o veículo e autuar o infrator também
pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de
um a três anos, além de multa.
Além
disso, é indicado que as autoridades policiais apreendam os veículos que forem
flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho
ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida,
sempre observando que: a autoridade responsável pela apreensão fará o
procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo
para local devido e sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no
momento da ocorrência, o policial poderá se restringir à apreensão da
aparelhagem sonora. O MPRN ainda orienta que a fiscalização quanto ao abuso do
uso de instrumentos sonoros deve ser constante e intensificada após as 22
horas.
Aos
proprietários de bares e estabelecimentos congêneres o MPRN recomenda que
utilizem sistemas de somde forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente,
de maneira que não prejudique a tranquilidade da vizinhança, bem como não
permitam a presença de som amplificado em seu bar, oriundo de carros de
fregueses que estacionam próximo ao local – também foi indicada a fixação de
placas proibindo o som de carros no local. Os comerciantes devem, ainda, acionar
a polícia local quando o comunicado seja descumprido por terceiros e caso
contribuam para a prática, poderão responder a processo judicial com os
proprietários dos automóveis e incorrer nas penas da lei.
Por fim, a Promotoria de
Justiça da Comarca de Extremoz se dirige à população dos dois Municípios
mencionados para que se abstenham de produzir barulho acima do permissivo
legal, evitando poluição sonora e danos ao meio ambiente, estando também
passíveis de punições.