O
juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a
Ympactos Comercial Ltda., mais conhecida por Telexfree, na devolução da quantia
de R$ 8.720,00, acrescida de juros e correção monetária, a partir da data que
se encerraria um contrato firmado com um investidor que prometia boa
remuneração mas que, ao contrário, causou-lhe enormes prejuízos.
Na
ação, o autor afirmou que, convencido por propaganda feita pela própria
empresa, que prometia boa remuneração com marketing multinível, investiu na
empresa Telexfree, aderindo a três contas, palpitando auferir determinada
remuneração. Contudo, antes de receber qualquer valor, as contas da empresa
foram bloqueadas, em virtude de ação judicial.
Ele
alegou que sofreu enormes prejuízos, e que a Telexfree, além de descumprir o
contrato, o ludibriou, pois teve que vender alguns bens para conseguir o
dinheiro do investimento e a remuneração que esperava auferir não se consumou.
A
Telexfree alegou que o autor não pode afirmar que a ela descumpriu o contrato
por adotar o esquema piramidal, pois não há decisão judicial nesse sentido.
Sustentou que sempre agiu dentro da legalidade, pautado na boa-fé e que não se
trata de relação de consumo.
Quando
analisou a demanda, o magistrado considerou que, no caso, as partes celebraram
contrato de adesão de serviços de publicidade, no qual o autor se comprometeu a
promover a venda direta dos produtos e serviços oferecidos pela empresa aos
seus usuários, além de divulgar, publicar e comunicar na internet, valendo-se
dos meios, recursos e canais de divulgação (clausula 2ª, fls. 22).
Entretanto,
acerca do sistema utilizado pela Telexfree, o juiz entende tratar-se de
pirâmide financeira, o qual tem objetivo de captar progressivamente novas
pessoas para o sistema até níveis insustentáveis, sendo tal prática vedada pelo
no ordenamento jurídico brasileiro.
“O ingresso de novos
investidores, como foi o caso do autor, objetiva o lucro fácil, no entanto, tal
objetivo não lhes retira o direito de ser ressarcido pelo que efetivamente
investiu, uma vez que importaria em enriquecimento ilícito de quem oferece o
negócio, o que é vedado pela legislação pátria”, comentou o juiz. FONTE:AGORARN
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