ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do
Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta
Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso, para
REFORMAR a sentença recorrida, de modo a DEFERIR o requerimento de registro de
candidatura de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO, para concorrer ao cargo de
vereador do Município de Macau/RN, nos termos do voto do relator, parte
integrante da presente decisão. Acórdão lido e publicado em sessão. Anotações e
comunicações.
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