A sentença foi proferida pela juíza da Comarca, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ao analisar denúncia ofertada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do procurador-geral de Justiça. A denúncia apontou que Flávio Vieira Veras, na condição de prefeito de Macau, omitiu dados técnicos relevantes requisitados pelo MPRN e indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública.
Os
dados técnicos foram solicitados no âmbito do procedimento preparatório nº
008/2010 cujo objeto apura possível irregularidade na contratação do trio
elétrico Óvni – para um evento realizado pela prefeitura em 21 de setembro de
2009. Mesmo após advertências quanto ao possível cometimento de crime,
realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, o denunciado se
manteve inerte de forma deliberada.
O
mesmo comportamento se repetiu quando da instauração do inquérito civil nº
049/2010, pela promotora de Justiça Isabel Siqueira de Menezes: Flávio Vieira
Veras deixou de atender às requisições do MPRN para o envio de outros
documentos.
Desta
forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às penas impostas no
art. 10, da Lei 7.347/85. Estabelece o artigo que constitui crime, punido com
pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou
a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando
requisitados pelo Ministério Público.
O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, foi condenado a um ano e três meses de reclusão mais 100 dias de multa. A sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento da multa. Determinou-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio Veras, o direito de apelar em liberdade. A multa foi fixada em 1/20 (um vinte avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, com correção. FONTE: BLOG DO VT
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