CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DEVEM OCORRER DE 20 DE JULHO A 05 DE AGOSTO
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas
alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras
para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que
já passam a valer para as eleições municipais deste ano. As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. No caso das convenções
não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser
preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na
legislação anterior.
Com a nova redação mudou
também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos
candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do
requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na
secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de
prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições.
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