Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na ação de
autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter
contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações
artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério
do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era
permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele
ano.
A empresa foi
contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que
dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada
“inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas
contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião
pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa,
dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal
exclusividade.
Além da perda de
função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar
Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais
réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo
Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa,
bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público
pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder
público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor
de R$ 10 mil.
Parcelamento –
Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas
não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o
prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao
Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as
bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do
valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
“Uma vez que o réu
Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão
concedente, assim como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o
seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor
atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato
Rocha. . FONTE: AGORA RN
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