Segundo o decreto,
publicado em 16 de setembro, fica determinado, temporariamente, a contenção de
gastos relativos à formalização de contratos provisórios por tempo determinado;
concessão de diárias operacionais; concessão de diárias, ainda que a serviços
externos; concessão de gozo de férias; licença remunerada; autorização de
viagens a serviço ou participação de eventos; treinamentos, de qualquer
natureza e horas extras.
Além disso, o
funcionamento da máquina pública fica condicionado aos seguintes limites:
expediente diário das secretarias e órgãos municipais, em dias úteis: 06 [seis]
horas corridas ou 02 [dois] expedientes de quatro horas cada um, com intervalo
máximo de duas horas para o almoço.
Economia
Combustíveis terão
uma redução de 20% das despesas, em relação ao mês anterior. Gastos com
energia, telefonia e água também serão reduzidos em 20% [vinte por cento], em
relação aos respectivos consumos verificados no mês anterior. Ficou acertado na
reunião que a Controladoria do Município vai atuar no controle desses gastos,
fiscalizando o cumprimento da meta estabelecida.
Pelo decreto, fica o titular de cada secretaria
responsável pelo fiel cumprimento das medidas implementadas, tornando-se
responsabilizado pessoalmente pela inobservância de qualquer dos pontos
elencados. (Francisco Gomes) FONTE: ASSIS SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário