O juiz Airton Pinheiro, da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, não conheceu um pedido do Ministério Público
Estadual de interdição da Casa do Estudante de Natal, instituição pública que
vem sofrendo inúmeras dificuldades ao longo dos últimos anos. No entanto, o
magistrado determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, para, em 30
dias, dar início às obras emergenciais para eliminar os problemas mais graves
da estrutura, afastando o risco de desabamento ou inundação dos imóveis pela
ação da chuva.
Airton Pinheiro esclareceu que caso termine o
prazo sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público
será intimado para, em 30 dias, promover a execução da multa por descumprimento
fixada na sentença.
Para o juiz, no momento processual, a única possibilidade é a execução nos
exatos termos do julgado, que prevê o planejamento, inclusão em orçamento e
execução das obras de reforma das Casas do Estudante de Natal, sob pena de
multa previamente fixada. “Assim, demonstrada não execução das obras, resta ao
Ministério Público a execução da multa por descumprimento”, disse.
Atraso nas obras
O Ministério Público ponderou que, muito embora a ordem judicial para execução
das obras emergenciais tenha sido proferida em 2013, foi constatado que em 2015
não havia notícias de qualquer conduta por parte do Estado para cumprimento do
comando judicial.
Relatou, ainda, que em março vistoria técnica do Corpo de Bombeiros havia
constatado que a situação da sede da entidade Casa do Estudante de Natal era
bastante precária, representando riso iminente às pessoas que ali residem.COM INFORMAÇÕES DO
TJRN, FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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