O Ministério Público Federal (MPF) em
Assu ingressou com uma ação civil pública requerendo da Salina Soledade a
desocupação de uma área de preservação permanente (APP) nas proximidades do rio
Corta Cachorro, em Macau. O objetivo é ainda obter da empresa a realização de
um projeto de recuperação ambiental, com o replantio da vegetação nativa no
local.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, a salina mantém equipamentos e edificações em uma área de 8,9 hectares da APP do Rio Corta Cachorro. Informações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) confirmaram que a área “se inclui entre os bens da União” e que não consta na SPU cadastro em nome da Salina Soledade Ltda..
As investigações do MPF se basearam inicialmente em relatório técnico do Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema/RN), que constatou possíveis ilícitos ambientais relacionados a empresas salineiras em Macau. Por requisição do MPF, o Idema promoveu levantamento topográfico e constatou que, “atualmente, a Salina Soledade ocupa 8,90ha de APP do Rio Corta Cachorro”.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, a salina mantém equipamentos e edificações em uma área de 8,9 hectares da APP do Rio Corta Cachorro. Informações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) confirmaram que a área “se inclui entre os bens da União” e que não consta na SPU cadastro em nome da Salina Soledade Ltda..
As investigações do MPF se basearam inicialmente em relatório técnico do Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema/RN), que constatou possíveis ilícitos ambientais relacionados a empresas salineiras em Macau. Por requisição do MPF, o Idema promoveu levantamento topográfico e constatou que, “atualmente, a Salina Soledade ocupa 8,90ha de APP do Rio Corta Cachorro”.
FONTE: ASSIS SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário