É muito comum os vereadores municipais abastecerem
seus veículos e veículos de assessores com combustível pago com o dinheiro do
povo, transformado em verba indenizatória ou verba de gabinete.
Um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais diz que é ilegal a aquisição de combustíveis à custa das câmaras
municipais para abastecimento de veículos de propriedade de vereadores, mesmo
sendo usado no exercício do mandato parlamentar.
De acordo com o Parecer do Tribunal de Constas do
Estado, a Câmara não pode pagar gasolina para vereadores. O relator,
Conselheiro Elmo Braz, adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho
para responder às indagações.
Inicialmente, a Auditoria asseverou que o TCEMG já
declarou, em diversas oportunidades, a ilegalidade do abastecimento de veículos
particulares de vereadores com recursos da Câmara, ainda que para uso no
interesse do órgão, mencionando, nesse sentido, a Consulta nº 810.007 (Rel.
Cons. Eduardo Carone Costa, sessão de 03.02.10) – v. Informativo 17. O
Auditor transcreveu parte do parecer exarado naquela Consulta no sentido de que
a utilização de veículo de propriedade particular de vereador, mediante
contraprestação (abastecimento) a serviço da Administração Pública,
configuraria contrato de locação de fato e de que o uso intercalado do veículo
– ora em caráter particular, ora a serviço – tornaria difícil a mensuração do
quantum a ser indenizado, redundando em confusão patrimonial envolvendo o
agente público e o órgão contratante.
Portanto, tendo conhecimento do que já existe
sobre o assunto o melhor é não correr o risco.
FONTE: DALTRO
EMERENCIANO
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