A partir desta terça-feira
(21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do
encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral
(Lei 9.504/97).
A prisão só poderá acontecer
em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.
A medida é comum em eleições.
No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de
duração.
FONTE: JORNAL DE FATO
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