A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (7) uma nota técnica que definiu que os ônibus do transporte público de Natal devem circular com capacidade máxima de 40 passageiros sentados e 15 em pé durante os períodos mais críticos da pandemia no estado.
Segundo
o documento do órgão, "deverá ser adotado o limite máximo de três
passageiros em pé por m² da área livre de circulação, como forma de diminuir os
riscos de contágio".
A
nota afirma ainda que limitação indicada "representa uma
diminuição de 50% da capacidade para transporte de
passageiros em pé, quando considerada a NBR (Norma Técnica Brasileira) 15570 e
uma redução de 25% da capacidade prevista na Lei Complementar Municipal nº
149/2015".
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