Após uma reunião com as prefeituras das regiões Central e do Vale do Açu, o governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (25) um novo decreto regional de combate à Covid-19. Esse é o segundo decreto regional publicado pelo estado - o primeiro foi para o Alto Oeste potiguar. As medidas do novo decreto vão valer para 15 municípios do estado desta quarta-feira (26) até 6 de junho (veja os municípios mais abaixo). O documento traz novas restrições, como o fechamento das atividades não essenciais, que só poderão funcionar por teleatendimento e delivery, a proibição na venda de bebidas alcóolicas, e a implantação do toque de recolher diário das 20h às 6h e integral aos domingos e feriados. A venda de bebida alcóolica está proibida em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em todos os espaços públicos dessas cidades.
O documento também prevê a suspensão das aulas
presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior,
técnico e profissionalizante.
O decreto com medidas regionais foi um pedido das
cidades após uma piora na situação da pandemia na região, com mais casos,
internações e mortes. O decreto suspendeu também o funcionamento do Sistema de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do
Norte (STIP/RN), com exceção à" circulação de transportes, públicos ou
particulares, para deslocamento de trabalhadores entre o local de trabalho e
sua residência".
São considerados serviços essenciais no decreto:
- I – serviços públicos essenciais;
- II – serviços relacionados à saúde, incluídos
os serviços médicos,
- hospitalares, atividades de podologia, entre
outros;
- III – farmácias, drogarias e similares, bem
como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- IV – supermercados, mercados, padarias, feiras
livres e demais estabelecimentos voltados a abastecimento alimentar,
vedada a consumação no local no período do toque de recolher, be como
observada a proibição de venda de bebida alcóolica, nos termos do art. 12
deste Decreto;
- V – atividades de segurança privada;
- VI – serviços funerários;
- VII – petshops, hospitais e clínicas
veterinária;
- VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação
jornalística;
- IX – atividades de representação judicial e
extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e
demais serviços de representação de classe;
- X – correios, serviços de entregas e
transportadoras;
- XI – oficinas, serviços de locação e lojas de
autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- XII – oficinas, serviços de locação e lojas de
suprimentos agrícolas e de pesca; Coordenadoria de Controle dos Atos
Governamentais – CONTRAG/GAC
- XIII – oficinas e serviços de manutenção de
bens pessoais e domésticos,
- incluindo eletrônicos;
- XIV – serviços de locação de máquinas,
equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- XV – lojas de material de construção, bem como
serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- XVI – postos de combustíveis e distribuição de
gás;
- XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações
similares;
- XVIII – atividades de agências de emprego e de
trabalho temporário;
- XIX – lavanderias;
- XX – atividades financeiras e de seguros;
- XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou
locação de imóveis;
- XXII – atividades de construção civil;
- XXIII – serviços de telecomunicações e de
internet, tecnologia da informação
- e de processamento de dados;
- XXIV – prevenção, controle e erradicação de
pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- XXV – atividades industriais;
- XXVI – serviços de manutenção em prédios
comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores,
refrigeração e demais equipamentos;
- XXVII – serviços de suporte rodoviário;
- XXVIII – cadeia de abastecimento e logística;
- XXIX – atividades de agropecuária e de pesca.
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