A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 quilos sejam transportados em trens, VLTs e ônibus - apenas os intermunicipais - no Rio Grande do Norte. O documento foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo
a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem
seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas
transportadoras específicas.
Além
disso, a publicação diz que "o translado do animal deverá ocorrer sem
prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros" e "não
comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da
linha".
O
Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer
responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
A Lei Estadual, que está em vigor a partir desta quarta-feira, destaca
também que, caso necessário, o responsável "deverá pagar a tarifa regular
da linha pelo assento para o transporte do animal". Fonte: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2020/02/12/lei-autoriza-transporte-de-cachorros-e-gatos-em-onibus-e-trens-no-rn.ghtml
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