JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A FAMÍLIA DE HOMEM ATROPELADO POR TREM
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou
pedido de indenização para reparação de danos morais e materiais a familiares
de um rapaz que foi atropelado por um trem da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) em 2011, mantendo assim a decisão de primeira instância. O acidente provocou caso graves danos na
cabeça, com perda da massa cefálica, com sequelas irreversíveis acidentado, mas
os desembargadores entenderam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da
vítima, que atravessou a linha férrea deliberadamente durante a passagem do
trem.
Este entendimento foi baseado na documentação anexada aos autos, e, por
isto, a Justiça não reconheceu a responsabilidade civil da Companhia pelos
danos causados à vítima e seus familiares, que argumentavam que o rapaz sofreu
lesão gravíssima na linha férrea, cabendo à CBTU, na condição de concessionária
do serviço público, ser responsabilizada pelo ocorrido, uma vez que não
promoveu a construção de cercas protetoras no local, já que se trata de
passagem de nível utilizada por outros veículos.
Eles também argumentaram
que há falhas e defeitos na sinalização e segurança das faixas de domínio
ferroviário, onde é comum a ocorrência de acidentes fatais, prejudicando o
direito ao trânsito seguro da população e pediram que a CBTU pagasse
indenização por danos morais e fosse obrigada a arcar com as custas processuais
e honorários advocatícios. Já a CBTU alegou que a culpa pelo acidente foi
exclusiva da vítima que não deveria ter atravessado a linha férrea no momento
em que o veículo se aproximava. O desembargador
Virgílio Fernandes Jr, relator do processo, reconheceu que o condutor do trem
acionou faróis e buzina, em momento um pouco anterior ao acidente, no intuito
de alertar a vítima que atravessava repentinamente na frente do trem, inclusive
ressaltaram que no cruzamento encontravam-se diversos carros parados aguardando
a passagem do veículo. Disse também que foi comprovado que havia sinalização
horizontal, vertical e luminosa, bem como passagem de nível. Além disso,
destacou que o acidente ocorreu durante o dia, circunstância que dá a convicção
de o local reunia condições suficientes para a vítima saber da proximidade do
trem.
FONTE:
https://portalnoar.com.br/justica-nega-indenizacao-a-familia-de-homem-atropelado-por-trem
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