Os
policiais e bombeiros militares, além dos policiais civis, sejam eles ativos ou
inativos, podem ser presos caso continuem incitando e estimulando o movimento
de paralisação das forças de segurança do Rio Grande do Norte de agora em
diante. Pelo menos foi isso que determinou o desembargador do Tribunal de
Justiça do RN, Claudio Santos, durante o plantão judicial deste domingo, 31. Segundo o magistrado,
os responsáveis pelas corporações estão autorizados a realizarem as prisões dos
membros que “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por
qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de
segurança pública do RN”. A justificativa das prisões estará no cometimento de
crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência.
Em contrapartida, o
desembargador determinou que a Secretaria Estadual de Planejamento, na pessoa
de seu titular Gustavo Nogueira, pague, até o próximo dia 2 de janeiro
(terça-feira), todos os funcionários públicos estaduais, principalmente os da
área da segurança, utilizando os R$ 225 milhões oriundos do governo federal que
fora autorizado pelo desembargador Cornélio Alves no plantão do último sábado,
30.
Além disso, o Governo
do Estado deverá disponibilizar, num prazo máximo de 90 dias e sem necessidade
de licitação prévia, 50 veículos, caracterizados ou não, para os órgãos de
segurança do RN, de modo que sirvam como subsídio para que os funcionários
voltem a trabalhar. As empresas que atuam no transporte público de Natal e
região metropolitana, também como forma de subsídio, deverão liberar a
gratuidade do transporte aos militares.
Caso as determinações
dadas pelo desembargador Claudio Santos não sejam cumpridas por quaisquer das
partes, elas ficarão intimadas a pagarem de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
No caso das entidades representativas dos funcionários, elas sofrerão, ainda, a
retenção das contribuições sindicais/associativas que são pagas mensalmente. A
titular da Secretaria de Segurança, Sheila Freitas, ficará
na ‘coordenação’ das medidas. FONTE:AGORARN
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