1. Basta o clamor da população, como aconteceu
no domingo (15), para que o processo de impeachment da presidente Dilma
seja iniciado?
Não. O descontentamento da população não é
suficiente para retirar do poder um presidente eleito democraticamente. “Ainda
que a população não esteja de acordo com a condução da política do País, isso
não justifica o impedimento, a destituição do cargo”, afirma o professor Murilo
Gaspardo, especialista em Ciência Política e Direito Constitucional da
Universidade Estadual Paulista (Unesp).
2. Mas o protesto pode servir de “motivação”
para o Congresso?
Sim. “Não há a mínima possibilidade de que o
descontentamento por si só gere o impeachment, mas é evidente que o povo nas
ruas vai fazer uma pressão muito grande em cima do Congresso”, diz Gilson
Novaes, professor do curso de Direito da Universidade Mackenzie.
3. O que é preciso para que haja o processo de
impeachment?
Para que haja o pedido de impeachment, é preciso
que existam provas de que o presidente tenha cometido algum crime de
responsabilidade, como atos de improbidade administrativa, ou algum crime
comum, como tráfico de drogas ou similares. No primeiro caso, o julgamento é
pelo Senado Federal. No segundo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aqueles
que pedem o impeachment de Dilma a acusam de crime de improbidade
administrativa, o que levaria a presidente a ser julgada pelo Congresso
Nacional.
4. Como se dá a abertura do processo de
impeachment?
Para abrir o pedido de impedimento, é preciso que
ao menos dois terços dos 513 deputados federais recebam uma denúncia contra a
presidente. Caso isso aconteça, a denúncia segue para o Senado, que é quem
conduz o julgamento. No período de julgamento no Senado, a presidente
ficaria afastada de suas funções. Quem assumiria o cargo seria o
vice-presidente, Michel Temer (PMDB).
5. Como é o julgamento no Senado?
Em um primeiro momento, colhe-se depoimentos de
testemunhas, eventuais novas provas etc. No momento da votação, o Senado julga
culpado ou inocente. Para que a presidente seja considerada culpada e impedida
de prosseguir no cargo, é preciso que dois terços dos 81 senadores votem pelo
impeachment.
6. Se Dilma sofrer o impeachment, teremos novas
eleições?
Não. De acordo com a Constituição, se Dilma for
impedida, o vice-presidente Michel Temer assumiria o posto e o ocuparia até o
fim do mandato. Só aconteceriam novas eleições, ambos fossem impedidos.
Nesse caso, são dois os cenários possíveis, a depender do momento em que haja o
impeachment. Se o processo de impedimento acontece na primeira metade do
mandato, o presidente da Câmara, no caso o deputado Eduardo Cunha (PMDB),
assume interinamente e uma nova eleição é marcada em até 90 dias. Caso a
cassação ocorra na metade final do mandato, o presidente da Câmara assume e é
realizado uma eleição indireta para a escolha do sucessor. Na eleição
indireta, votam apenas senadores e deputados federais.
7. Caso haja o impeachment da presidente e do
vice, existe alguma possibilidade de o segundo colocado nas eleições assumir o
posto?
Não. Na possibilidade de uma nova eleição, todos os
partidos/coligações indicam seus candidatos, que podem ou não ser os mesmos do
pleito anterior.
8) Que tipos de provas são necessárias para a
abertura do impeachment?
De acordo com a Constituição, são crimes de
responsabilidade os atos do presidente que atentem contra a existência da
União, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, o cumprimento
das leis e a probidade administrativa. A Constituição também diz, no entanto,
que o presidente, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções. “Isso significa, portanto, que a
presidente Dilma não pode ser julgada por acontecimentos da época em que
ela foi presidente do conselho da Petrobras, porque ela não estava na
Presidência”, afirma o desembargador Walter Fanganiello Maierovitch.
9. Isso significa que não há possibilidade de Dilma
ser declarada culpada pelo Congresso?
Não dá para afirmar isso taxativamente, porque
é preciso ter em mente a peculiaridade desse tipo de julgamento, feito
pelo Congresso. “No final das contas, o julgamento é político. O peso da prova
em um processo judicial é um, em um processo político, é outro”, diz Alberto
Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo.
FONTE: IG

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