Para garantir que a Lei seja cumprida,
a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), responsável pela aplicação
da lei, realiza fiscalizações permanentes, atende denúncias que são
encaminhadas ao CIOSP (190) e nos finais de semana ela é intensificada em toda
a orla.
O Supervisor de Fiscalização de
Poluição Atmosférica e Sonora da Semurb, Evânio Mafra, relata que em 2011,
quando a lei foi sancionada, apenas campanhas de conscientização foram feitas
pela secretaria. No final do ano seguinte passaram a aplicar efetivamente a lei
aplicando multas e fazendo apreensões.
Em 2014, a fiscalização teve um saldo
de 120 apreensões. No começo desse ano, 41 equipamentos já foram apreendidos e
93 permanecem no depósito da Semurb. “Nós enviamos notificações a 52
proprietários para virem à secretaria e regularizarem a situação
administrativamente”, explica Mafra. Segundo ele, o custo mínimo para retirada
de um equipamento é de R$ 300,00. Porém, esse valor pode variar de acordo com o
tamanho e a conduta do infrator no momento da apreensão, entre outros fatores.
Depois de receber a notificação, o
proprietário tem 10 dias para comparecer a Semurb. Quando o prazo expira o
processo é enviado para julgamento. No caso de revelia, quando o proprietário
não comparece, uma nova notificação é enviada e concedido um prazo de cinco
dias, se a notificação for ignorada novamente, o processo é transitado e
julgado administrativamente.
Nesse caso, o processo segue para
cobrança judicial e um ofício é encaminhado ao Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) informando que o veículo tem pendência ambiental. Dessa forma
o valor da multa é maior e pode chegar até R$ 1.529,75. Se o proprietário não
comparecer para resgatar, os equipamentos serão doados ou inutilizados.
FONTE:VIA CERTA

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