A ação do MPF, assinada pelo
procurador da República Emanuel Ferreira, apontou que em um curto período de
tempo a Cimsal foi autuada quatro vezes por excesso de carga, em rodovias
federais. A empresa foi convidada a uma audiência em agosto de 2014, na
tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, através da assinatura de
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exigindo a garantia de não mais
trafegar com veículos sobrecarregados e a reparação dos danos causados.
O TAC, contudo, não foi aceito
pela Cimsal, sob a alegação de que a empresa não teria responsabilidade quanto
ao peso transportado nos caminhões. Em um dos autos de infração, mesmo
considerando a margem de tolerância, o caminhão foi flagrado transportando 4
toneladas a mais que o permitido.
Trafegar em rodovias com excesso
de carga coloca em risco a segurança e a vida do motorista e de terceiros;
contribui para a deterioração das pistas; e ofende o direito de todos a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado. A sentença envolvendo a Cimsal é de
autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe recurso. O processo tramita
na Justiça Federal sob o número 0800651-49.2014.4.05.8401.
FONTE. JORNAL.DE.HOJE

Nenhum comentário:
Postar um comentário