Segundo
França Júnior, essa parte é coberta por meio do seguro privado, que contém a
cobertura para perdas e danos ocorridos aos veículos. “Este seguro pode cobrir
também prejuízos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros,
assistência 24h e reposição de veículo em caso de acidente”, aponta o
especialista.
Para receber
o DPVAT, não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de
indenização. Há seguradoras consorciadas em todo o Brasil e também agências dos
Correios para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na
seguradora ou agência dos Correios que faça atendimento do Seguro DPVAT no
prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.
O pagamento
da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus
beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O
valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até R$ 13,5 mil nos
casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até
R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Pagamento
rateado
Os recursos
do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de
pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da
Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de
trânsito em todo país. Outros 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para
aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de
trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
FONTE: TERRA

Nenhum comentário:
Postar um comentário